O Conselho de Assuntos Econômicos Paroquiais (CAEP) é constituído por um grupo de fiéis, escolhidos de acordo com o Direito Universal e pelas normas dadas pelo Bispo Diocesano, que tem por objetivo, auxiliar o pároco na administração dos bens da paróquia, (refletir sobre as necessidades materiais, planejar e coordenar o trabalho em comunhão com o pároco) – Cân. 537.
1. O CAEP é o órgão representativo da comunidade paroquial, que sob a presidência do pároco, colabora na administração dos bens da paróquia, atendendo as necessidades pastorais definidas pelo pároco, junto com o Conselho Pastoral Paroquial (CPP).
2. O CAEP é distinto do Conselho Paroquial de Pastoral ou de comissões de festas e obras.
3. O CAEP é presidido pelo pároco ou administrador paroquial, não podendo se reunir sem a sua presença ou de uma pessoa por ele especialmente indicada, para presidir a reunião.
4. Para a constituição do CAEP, escolher pessoas responsáveis, católicas, dignas, honestas, conscientes de seu papel, disponíveis e capazes no campo administrativo.
5. O CAEP será constituído, por no mínimo, 05 (cinco) membros, sem direito a remuneração.
6. Os membros são escolhidos pelo pároco e aprovados pelo Conselho Paroquial e pelo Conselho Econômico Diocesano.
7. O mandato dos seus membros será de 02 (dois) anos.
8. Vagando algum cargo, o próprio CAEP escolherá um substituto para completar o mandato do membro desistente ou impedido.
9. Os membros podem ser reconduzidos ao cargo na eleição seguinte, apenas uma vez.
10. O CAEP é obrigatório e deve existir em todas as paróquias.
11. O CAEP será constituído por:
Pároco Presidente – Padre Reinaldo Marques Resende
Coordenador –
Secretário –
1º Tesoureiro –
2º Tesoureiro –
Conselheiros –