Pela vida da mãe e de seu filho
De novo, em pauta a questão do aborto. Estamos num ano eleitoral, os partidos vão costurando suas alianças e, como não podia deixar de ser, na pauta dos ajustes também entram questões polêmicas, em discussão há mais tempo na opinião pública e também no Congresso Nacional.
Há quem gostaria que certos temas delicados não estivessem nos grandes debates político-eleitorais, talvez para não exigir uma tomada de posição clara perante os eleitores; prefere-se, então, qualificá-las como “questões religiosas”, das quais o Estado laico não se deveria ocupar, nem gastar tempo com elas na discussão política… Não penso assim. Decisões sobre a vida e a morte de outros seres humanos, sobre o modelo de casamento, família e educação, sobre justiça social e princípios éticos básicos para o convívio social são questões do mais alto interesse e relevância política. Dizer que são “temas religiosos” significa desqualificar a sua discussão pública, relegando-os à esfera da vida privada, ou ao ativismo de grupos voltados mais para interesses particulares que para o bem comum. Tirar da pauta política esses temas também poderia sugerir que pessoas sem religião não precisam estar vinculadas a valores e convicções éticas, o que é falso e até ofensivo.
Preocupo-me quando ouço que, no Brasil, a cada ano, são realizados mais de um milhão de abortos “clandestinos” e que, tantas mil mulheres (número bem expressivo!), morrem em consequência de abortos mal feitos! Há algo que não convence nesses números e afirmações. Sendo clandestinos, como pode alguém afirmar com tanta certeza dados tão impressionantes? Maior perplexidade ainda é suscitada, quando isso é afirmado por uma autoridade representativa do Estado, mostrando que tem, supostamente, conhecimento seguro de uma violação aberta e grave da lei e nada fazendo para que ela seja respeitada para preservar tantas vidas! De fato, continua valendo a lei que veta o aborto indiscriminado no Brasil.
Esses números assombrosos, ou estão prá lá de superdimensionados e manipulados para pressionar e atingir, de maneira desonesta, objetivos almejados; ou então, alguém está faltando para com seu dever de maneira consciente e irresponsável, deixando que a lei seja violada impunemente, em casos tão graves, onde vidas humanas inocentes e indefesas são ceifadas, às centenas de milhares, ou até na conta dos milhões!
É lamentável a morte de cada mulher, em conseqüência de um aborto clandestino e mal feito. Lamentável também é, e muito, a sorte trágica de cada ser humano, que tem sua vida tolhida antes mesmo de ter visto a luz. Se há um problema de saúde pública a ser encarado, a solução não deveria ser a instrumentalização dessa tragédia humana para promover a legalização do aborto. Dar roupagem legal à tragédia curaria a dor e faria sossegar a consciência? Questão de saúde pública deve ser enfrentada com políticas voltadas para a melhoria da saúde e das condições de vida, e não para a promoção da morte seletiva. Uma campanha de conscientização sobre a ilegalidade das práticas abortistas protegeria melhor a mulher e o ser que ela está gerando; haveria muito a fazer para alertar contra os riscos do recurso às clínicas – nem tão clandestinas – de “interrupção da gravidez”. Alguém conhece alguma campanha do Governo, ou alguma política pública para desestimular práticas abortivas contrárias à lei e arriscadas para a saúde da mulher? Não seria o caso de fazer?
Está em curso a discussão sobre a reforma do Código Penal brasileiro; em muitas coisas, certamente, ele deverá ser revisto e adequado. No entanto, chama a atenção e merece uma reflexão atenta da sociedade a proposta relativa ao artigo 128, sobre novos casos de aborto “não puníveis”, além dos dois casos já previstos (risco de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro; cf http:/migre.me/845Dp).
No inciso I do artigo 128, propõe-se que não haja crime “se houver risco de vida ou à saúde da gestante”. A alusão ao “risco à saúde da mulher” é absolutamente vaga e, por si só, já ofereceria base para a universalização do aborto legal. No inciso II propõe-se que não haja crime se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego de técnica não-consentida de reprodução assistida”. O que se pretende qualificar como “violação da dignidade sexual”? O delito, neste caso, não aparece configurado e poderia ser facilmente alegado, sem que ninguém fosse capaz de comprovar a real ocorrência dos fatos. Além disso, a “reprodução assistida” já está legalizada e regulamentada no Brasil?
No inciso III do mesmo artigo, propõe-se que não haja punibilidade quando, “comprovada a anencefalia, ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado pelo médico”. Além da anencefalia, já em discussão no STF, acrescentam-se outras “graves e incuráveis anomalias”, o que é preocupante, pois isso abriria as portas para uma inaceitável, do ponto de vista ético, “seleção pré-natal” dos indivíduos considerados “aptos” a viver e o descarte de outros, considerados “inviáveis”. É o controle de qualidade aplicado ao ser humano, já praticado em tempos passados por regimes condenados quase universalmente pelas suas práticas eugênicas. Vamos legalizar isso no Brasil agora?! No inciso IV, propõe-se que, “por vontade da gestante até a 12ª. semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, o aborto poderia ser praticado, sem penalidades. Passa-se ao médico o peso da decisão sobre a vida ou a morte de seres humanos. Acho isso absolutamente inadequado! É preciso refletir muito, para não legalizar a banalização da vida humana.
Publicado em O ESTADO DE SÃO PAULO, ed. de 10.03.2012
Cardeal Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo