CNBB é contra PL do novo Código Penal que descriminaliza aborto
Elaborado por 15 juristas, durante sete meses, o anteprotejo do novo Código Penal, entregue em 27 de junho, ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AL) já se converteu em Projeto de Lei (PLS) 236/2012, e passa agora por audiências públicas.
Segundo relatório apresentado pelos juristas, as propostas surgiram a partir da necessidade de adequação às normas da Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais. Entre as propostas, as mais polêmicas estão em torno da descriminalização do aborto. O atual código penal, com data vigente de 1940 determina que realizar aborto no Brasil é crime, com exceção dos casos em que há risco para a vida da mãe ou se a gravidez for resultado de estupro.
Já o texto do PLS 236 descriminaliza o aborto em casos de anencefalia ou anomalias no feto, por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O texto aponta ainda, que nos casos citados anteriores, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, cônjuge ou de seu companheiro.
“Sabemos que todas estas concessões visam a liberação sem restrições ao aborto. Como a maioria da população é contrária, as pessoas que ativamente lutam por essa liberação, estabeleceram a conquista “fatia por fatia” para assim também gradativamente conseguir a aceitação popular”, disse Elizabeth Kipman Cerqueira, ginecologista, obstetra e membro da Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos dos Brasil – uma comissão técnica que assessora a Comissão Episcopal Vida e Família da CNBB.
A obstetra afirma que “os defensores do aborto” apresentam argumentos que se apoiam em um direito da mulher e se negam a levantar a questão da criança em desenvolvimento. “Se falamos de gestação, estamos falando de mãe e filho em seu útero. Não existe outra definição para gestação”.
Consultada, Luiza Nagib Eluf, procuradora do Ministério Público de São Paulo, uma dos 15 juristas responsáveis pelo texto do anteprojeto do novo Código Penal preferiu não se pronunciar.
Elizabeth Kipman Cerqueira, membro do Comitê de Bioética da CNBB, avalia propostas para a descriminalização do aborto:
Comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.
O pedido de liberação de aborto em casos de anencefalia era uma estratégia para liberar o aborto em outras situações, uma vez que seria retirado o status moral do feto. O que são doenças incuráveis? O que irá se incluir em inviabilizar a vida extra-uterina? Novamente, aí podem ser incluídas doenças diversas incuráveis, mas perfeitamente compatíveis com a vida e até sem comprometimento das funções cerebrais, motoras e fisiológicas básicas, como, por exemplo, diabete ou síndrome de Turner.
Se por vontade da gestante, até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Esta cláusula liberaria totalmente o aborto sem precisar de causa justificativa objetiva e expressamente declarada.
O aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A orientação do próprio serviço de saúde atual, afirma que, a não ser que haja risco para a adolescente, os pais ou responsáveis não devem ser comunicados sobre sua vida sexual, métodos anticoncepcionais ou até mesmo aborto. Esta proposta entra em conflito com outras orientações.
Por Arquidiocese de São Paulo